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Justiça suspende portarias do Ministério da Educação referentes ao piso nacional do magistério

Mesmo após decisão, Município de Itajaí manterá os novos padrões de vencimentos estabelecidos para os profissionais
Data de inclusão: 14/04/2023 19:07

O Poder Judiciário de Santa Catarina suspendeu os efeitos das Portarias 067/2022 e 17/2023, do Ministério da Educação, que reajustaram o piso nacional dos profissionais do magistério. De acordo com a decisão, não há base legal para validá-las, uma vez que não foi estabelecida nova legislação para que o piso fosse regulamentado. Mesmo assim, o Município de Itajaí manterá os padrões de vencimentos existentes dos profissionais municipais de educação, que hoje estão acima do que foi solicitado pelo Governo Federal.

A 2ª Vara Federal de Itajaí considerou na decisão o perigo de dano ao município, em função do impacto financeiro extraordinário que o reajuste provocaria no orçamento, com aumento expressivo das despesas e folha de pagamento, inclusive dos aposentados. “A administração pública tem o dever de atuar fundamentada na probidade e legalidade. Ao suspender as portarias, a Justiça entendeu que não há mais necessidade de se conceder o piso do magistério. Por outro lado, o Município de Itajaí, valorizando seus profissionais de educação, por meio da Lei Complementar 396/2022, superou os números que eram solicitados pelo Ministério da Educação”, explica Gaspar Laus, procurador geral do Município.

Ainda em 2022, o Município de Itajaí estabeleceu os novos padrões de vencimentos para os servidores do magistério. Com a medida, o valor do vencimento inicial de um professor 40 horas, por exemplo, passou de R$ 2.935,51 para R$ 4.550,04, bem acima da proposta da União e ainda com reflexos nos triênios e outros acréscimos financeiros, como licença prêmio e o cálculo da aposentadoria.

Além disso, a Lei Complementar 396/2022 também adequou o vencimento inicial dos agentes em atividades de educação e dos agentes de apoio em educação especial. Para exemplificar, o valor do vencimento para os servidores desta categoria, que atuam no cargo de 40 horas no município, passou de R$ 2.907,32 para R$ 3.370,40, um aumento de quase 16%. 

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