O Município de Itajaí, por meio da Procuradoria-Geral, vem a público esclarecer que está impossibilitado legalmente de conceder, neste momento, a Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais. O impedimento é decorrente da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e proíbe que seja concedida a revisão salarial até 31 de dezembro de 2021. O esclarecimento se dá em função do anúncio, por parte do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz), de greve dos servidores a partir de segunda-feira (09).
A Procuradoria-Geral ressalta que a Lei Federal veda aumentos salariais, inclusive a concessão da Revisão Geral Anual, que é a reposição da inflação, e prova disso ocorreu na última quinta-feira (05), quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) que autorizava a concessão de revisão geral de servidores públicos, reforçando a decisão anterior do STF, de março de 2021, da validade da proibição do aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a crise de Covid-19. O próprio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) também já emitiu decisão, em maio de 2021, contrária à concessão da revisão neste período pandêmico.
Além da impossibilidade legal de conceder a Revisão Geral Anual dos servidores neste momento, o Município de Itajaí vem direcionando grande parte de seus recursos financeiros e orçamentários para a Secretaria de Saúde, em ações de combate à pandemia de coronavírus, com gastos extraordinários bastante superiores aos previstos no orçamento para o período.
Por todos os motivos listados e cumprindo a legislação vigente, a Procuradoria-Geral informa que irá recorrer de uma decisão judicial local que foi favorável à concessão de reajuste salarial. “Nos causa estranheza o anúncio do Sindifoz de uma greve para o dia 9 de agosto, quando temos até o dia 17 deste mês para responder à Justiça local. Além disso, devemos obedecer a Lei Federal e, por isso, não podemos conceder a revisão geral anual aos servidores neste momento”, explica Gaspar Laus, procurador-geral do Município.
O Município de Itajaí informa ainda que não irá se eximir de conceder a devida Revisão Geral Anual aos servidores públicos, assim que for legalmente possível, e que está aberto ao diálogo com o sindicato da categoria. Por fim, reforça que seguimos em período de pandemia e que os servidores públicos municipais são essenciais para bem atender a população itajaiense.