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Município de Itajaí evita sonegação de tributos sobre imóveis de mais de R$ 12 milhões

Ação da Procuradoria Judicial expôs fraude e condenou os proprietários a pagar multa
Data de inclusão: 13/08/2019 13:36

O Município de Itajaí, por meio da Procuradoria Judicial, conseguiu evitar a sonegação de tributos municipais sobre imóveis com valor superior a R$ 12 milhões. O objetivo dos proprietários era simular um negócio jurídico de usucapião para evitar o pagamento do Imposto Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao município. A justiça também multou os donos por litigância de má-fé, no valor aproximado de R$ 100 mil, por conta da fraude tributária.

De acordo com a Procuradoria Judicial, o Município contestou uma ação de usucapião, ajuizada para fazer a transferência de oito imóveis em Itajaí, com valor estimado em mais de R$ 12 milhões e uma área de mais de 2,6 milhões de metros quadrados. Os donos alegavam ter comprado as propriedades de uma empresa, por meio de contrato verbal, há mais de 15 anos e queriam ter o registro do imóvel em seu nome.

Na contestação, o Município alegou que a empresa que teria vendido os imóveis pertencia aos pais dos novos proprietários. Portanto, a forma de transferência dos bens deveria ser diferente, com o recolhimento dos devidos tributos. A usucapião (direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência de sua utilização por determinado tempo, contínuo e incontestadamente) só pode ser requerida quando não há relação com o proprietário registral do imóvel.

A Procuradoria Judicial do município identificou a fraude e conseguiu evitar a sonegação de tributos incidentes sobre os imóveis. A Justiça ainda extinguiu o processo e condenou os proprietários ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor aproximado de R$ 100 mil.

No caso em questão, a transferência dos imóveis deveria ser feita em conjunto com o proprietário registral. Os novos donos devem solicitar a outorga da escritura pública e o respectivo registro dos imóveis com o pagamento dos tributos devidos. O ITBI, por exemplo, corresponde a 2% do valor da transação ou do imóvel.

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Informações adicionais:
Procuradoria Geral
(47) 3341-6042 

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